Seu Direito, Nossa Prioridade: Garantimos a Melhor Solução em Pensão Alimentícia.
Seu Direito, Nossa Prioridade: Garantimos a Melhor Solução em Pensão Alimentícia.
O pagamento de pensão alimentícia aos filhos, por um dos pais (independentemente do sexo), é indiscutível até que aqueles completem 18 anos de idade, quando então o devedor deverá ingressar com uma ação de exoneração para se eximir da aludida obrigação (a cessação, portanto, não é automática e requer intervenção judicial e o consequente assessoramento por parte de um advogado).
Nota-se que mesmo que alcançada a maioridade, a pensão alimentícia ainda será devida ao filho que estiver cursando ensino técnico ou faculdade e não reunir meios financeiros de arcar com os estudos, podendo tal benefício se estender até os 24 anos ou até que se verifique sua formação.
*Pensão alimentícia é o valor financeiro pago por um dos pais ao outro para ajudar na manutenção dos filhos. A pensão alimentícia aos filhos, surge após a separação ou divórcio dos pais e serve para garantir o auxílio financeiro e a estabilização do padrão de vida dos filhos. Existe também a pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, que é devida em algumas ocasiões, quando um deles tiver dependência financeira em relação ao outro.
*O valor da pensão é determinado com base em alguns fatores como: renda e nível de vida do alimentante (quem paga a pensão), necessidades dos filhos (alimentação, moradia, rede de suporte para cuidar da criança, despesas educacionais, saúde, transporte, lazer e cultura, etc.). Há juízes que analisam a renda dos dois pais com o fundamento que ambos devem contribuir proporcionalmente para as despesas dos filhos. No caso de pensão entre cônjuges ou companheiros, primeiramente, o alimentante precisa ter condições para pagar pensão ao outro, e em caso positivo, o valor é definido com base no mesmos critérios acima, no que couber.
*A pensão alimentícia aos filhos é devida até eles atingirem maioridade (18 anos) ou terminem os estudos universitários, limitando-se a idade de 24 anos. Existem casos em que o filho tem necessidades especiais e pode continuar a receber pensão após os 18 anos ou término da faculdade. A pensão alimentícia ao cônjuge normalmente é devida por dois anos, tempo suficiente para que ele se recoloque no mercado de trabalho.
*Sim. A pensão alimentícia pode ser alterada se houver comprovada modificação na vida de quem paga ou de quem recebe a pensão e que impacte na parte financeira. São exemplos: problemas de saúde, redução de renda e desemprego, redução das necessidades da criança, entre outros.
*Aquele que não pagar pensão alimentícia pode ser condenado a pena de prisão, penhora de bens, desconto em até 50% feito diretamente do salário, e outras medidas legais cabíveis.