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O divórcio em detalhes

O divórcio no Brasil pode ser consensual ou litigioso. No consensual, o casal concorda com todos os termos e pode realizar o processo em cartório, caso não haja filhos menores. No litigioso, há disputa sobre questões como guarda e divisão de bens, exigindo intervenção judicial. A presença de um advogado é obrigatória em ambos os casos.

Após a decisão do divórcio, o processo pode incluir a divisão de responsabilidades e deveres, como pensão alimentícia e visitas aos filhos. A mediação pode ajudar a resolver conflitos e acordos. É essencial documentar todos os acordos e seguir as orientações legais para assegurar a conformidade.

Perguntas

Frequentes
sobre Divórcio

*O tempo do processo de divórcio pode variar bastante. Um divórcio consensual (onde ambas as partes concordam) realizado em cartório pode ser concluído em poucas semanas. Já um divórcio litigioso (onde há disputas) pode demorar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e das disputas sobre bens e guarda de filhos.

*Sim, no Brasil, é possível se divorciar sem o consentimento do cônjuge. Isso se dá por meio do divórcio litigioso, onde uma das partes entra com o pedido de divórcio judicial, mesmo que a outra parte não concorde. O processo pode ser mais demorado, pois será necessário resolver todas as disputas no tribunal.

*Os custos variam dependendo do tipo de divórcio (consensual ou litigioso) e das taxas envolvidas, como honorários advocatícios e custos de cartório. Em divórcios consensuais, os custos são geralmente mais baixos, mas em divórcios litigiosos, os custos podem aumentar significativamente devido à necessidade de maior representação legal.

*A divisão de bens segue o regime de bens escolhido pelo casal ao se casar. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, todos os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente. Já no regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém os bens adquiridos em seu nome.

*A guarda dos filhos é decidida com base no melhor interesse da criança. No Brasil, a guarda compartilhada é a mais comum, onde ambos os pais têm responsabilidades iguais na criação dos filhos. Em casos onde a guarda unilateral é concedida, um dos pais fica responsável pelas decisões principais, enquanto o outro tem direitos de visitação.

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O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges decidem pelo término do casamento e conseguem solucionar todas as questões sem necessidade de intervenção judicial. O casal pode optar pela contratação conjunta de um único advogado para mediar seus interesses, ou cada parte poderá contratar seu próprio representante jurídico. Essa modalidade permite preservar as relações familiares e proporciona maior rapidez comparada ao divórcio litigioso.

Nos casos em que marido e esposa contratam o mesmo advogado, o profissional atua como intermediador, protegendo imparcialmente os direitos e interesses de ambos.

Aproveite e faça o download gratuito do nosso modelo de divórcio consensual.

Caso os cônjuges prefiram não compartilhar o mesmo advogado, ainda é possível realizar um divórcio consensual com advogados distintos para cada parte. Nessa situação, os profissionais representarão individualmente seus clientes, atuando de forma parcial e não mais como intermediadores.

No divórcio consensual, as partes têm autonomia para acordar sobre todos os aspectos envolvidos. É essencial que os ajustes estejam sempre em conformidade com a legislação e com os entendimentos do judiciário, por isso, é fundamental contar com orientação jurídica desde o início do procedimento.

 

Divórcio
Consensual

O divórcio litigioso ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre as questões relacionadas ao término do casamento. Neste caso, um dos cônjuges ingressa com ação judicial contra o outro, solicitando o divórcio e a definição de assuntos como partilha dos bens, guarda dos filhos, regime de convivência (visitação), pensão alimentícia para filhos ou cônjuge, e alteração do nome de casado, entre outros.

Neste contexto, as decisões saem do controle do casal e passam a depender exclusivamente do julgamento do juiz.

Inicialmente, o juiz poderá estabelecer decisões provisórias sobre pensão alimentícia, visitas aos filhos e levantamento do patrimônio. Ao final do processo, as decisões são definitivas, e cada parte contará com seu próprio advogado para defender seus interesses perante o tribunal.

O divórcio litigioso segue etapas bem definidas, entre elas:

  1. Apresentação da petição inicial;

  2. Avaliação dos pedidos de urgência pelo juiz;

  3. Tentativa de acordo entre as partes;

  4. Produção de provas;

  5. Decisão final proferida pelo juiz.

Divórcio
Litigioso

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no Cartório de Notas e formalizado por meio de Escritura Pública. Este procedimento destaca-se por sua rapidez e simplicidade, mas nem todos os divórcios podem ocorrer nesta modalidade. É necessário cumprir três condições essenciais:

  1. Os cônjuges devem estar em pleno acordo sobre todas as questões referentes ao divórcio, tornando-o consensual;

  2. O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes;

  3. A mulher não pode estar grávida.

Após solucionados todos os aspectos envolvidos, o acordo é formalizado pelo advogado ou pelos advogados, mediante Escritura Pública, que refletirá exatamente a vontade das partes.

O divórcio realizado no cartório possui a mesma segurança jurídica dos procedimentos realizados judicialmente.

No ato cartorário, o oficial faz a conferência de todos os documentos apresentados e procede à leitura da escritura às partes envolvidas. A presença do advogado é obrigatória durante todo o procedimento, garantindo a correta orientação jurídica.

Divórcio
Extrajudicial

O divórcio judicial é aquele realizado perante o Poder Judiciário, especificamente em uma das Varas de Família, contando com a participação obrigatória de um juiz.

Essa modalidade é aplicável em todos os casos litigiosos, nos quais há divergências ou conflitos de interesses entre os cônjuges, bem como nos casos consensuais que envolvam:

  1. Casais com filhos menores de 18 anos ou incapazes;

  2. Situações em que a mulher esteja grávida;

  3. Casos em que não haja consenso total entre os cônjuges.

No divórcio judicial, cada parte é representada por um advogado, que assegurará a defesa de seus interesses perante o tribunal. O processo seguirá etapas determinadas pelo juiz, incluindo apreciação dos pedidos iniciais, tentativas de acordo, produção de provas e decisão final, garantindo segurança jurídica e equidade às partes envolvidas.

Divórcio
Judicial

Por que consultar um advogado especialista em divórcio.

O advogado de divórcio é o profissional que estuda e trabalha com as leis de família. Ao consulta-lo, você conhecerá os seus direitos e deveres a partir de uma visão legal e racional e não de acordo com suas percepções pessoais. É importante consultar um advogado desde o início para seguir o caminho adequado e não se prejudicar.

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