Seu Direito, Nossa Prioridade: Garantimos a Melhor Solução em Exoneração de alimentos
Seu Direito, Nossa Prioridade: Garantimos a Melhor Solução em Exoneração de alimentos.
Solicitada quando o alimentando atinge a maioridade, conclui a faculdade, ou se torna financeiramente independente. É necessário apresentar provas das novas circunstâncias em uma ação judicial para solicitar a exoneração.
Se a exoneração for negada, o alimentante deve continuar pagando conforme o acordo. A decisão pode ser recorrida ou revisada em futuras ações, dependendo das mudanças nas circunstâncias. Consultar um advogado é crucial para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
*Exoneração de alimentos é o processo pelo qual um responsável por pagar pensão alimentícia solicita a cessação ou redução da obrigação de pagamento, geralmente por mudança nas circunstâncias, como a maioridade do alimentando ou sua capacidade financeira.
*A exoneração pode ser solicitada quando o alimentando atinge a maioridade, conclui a faculdade, ou se torna financeiramente independente. Também pode ser requerida em casos de mudança significativa na situação financeira do alimentante ou do alimentando.
*Os custos variam dependendo do tipo de divórcio (consensual ou litigioso) e das taxas Para solicitar exoneração, o interessado deve entrar com uma ação judicial, apresentando provas das novas circunstâncias que justificam a cessação ou redução dos alimentos. O juiz avaliará o pedido e decidirá com base nas evidências apresentadas.
*Não necessariamente. A exoneração não é automática. Mesmo com a maioridade, pode haver a necessidade de apresentar provas de que o alimentando está capacitado para se sustentar ou que há mudanças nas condições financeiras do alimentante.
*Se o pedido de exoneração for negado, o alimentante deve continuar a cumprir a obrigação de pagamento conforme estabelecido. Pode ser possível recorrer da decisão ou solicitar uma revisão futura, dependendo das circunstâncias e mudanças que ocorram.